Lei Ordinária nº 530, de 22 de fevereiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

530

2006

22 de Fevereiro de 2006

Altera a redação do § 4º do art. 2º da lei nº 499, de 19 de julho de 2005.

a A
Altera a redação do § 4º do art. 2º da Lei nº 499, de 19 de julho de 2005.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo 4º do art. 2º da Lei 499, de 19 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 4º   O Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público Geral do Estado, o Controlador-Geral do Estado, o Assessor de Imprensa e Comunicação, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o Comandante da Polícia Militar e o Comandante do Corpo de Bombeiros têm tratamento de Secretários de Estado, sendo a estes equiparados, para todos os efeitos, inclusive quanto ao protocolo, à correspondência, à remuneração e ao foro.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de fevereiro de 2006.
               
              OTTOMAR DE SOUSA PINTO
              Governador do Estado de Roraima
                DOE Nº 281, ANO XVI, pág. 11, Boa Vista-RR, 22 de fevereiro de 2006.

                  As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                  E-mail para dúvidas e sugestões:
                  secleg@al.rr.leg.br