Lei Ordinária nº 1.055, de 24 de maio de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.031, de 21 de janeiro de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei
n° 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor da Companhia Energética de Roraima, Crédito
Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais), tendo por objeto o atendimento da programação constante dos anexos I e II desta Lei, com
base no que estabelece o Art. 4º, I, b, da Lei 1031, de 21 de janeiro de 2016.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de recursos
provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte 100 - Recursos Ordinários - RO, no valor de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais),conforme Anexos I e II, desta Lei, nos termos do inciso II, Art.
43 da Lei 4.320/64
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
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