Lei Ordinária nº 1.055, de 24 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1055

2016

24 de Maio de 2016

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Companhia Energética de Roraima, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor global de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), para os fins que especifica.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Companhia Energética de Roraima, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor global de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), para os fins que especifica.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado (Lei n° 1031, de 21 de janeiro de 2016), em favor da Companhia Energética de Roraima, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), tendo por objeto o atendimento da programação constante dos anexos I e II desta Lei, com base no que estabelece o Art. 4º, I, b, da Lei 1031, de 21 de janeiro de 2016.
        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de recursos provenientes de Excesso de Arrecadação da Fonte 100 - Recursos Ordinários - RO, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),conforme Anexos I e II, desta Lei, nos termos do inciso II, Art. 43 da Lei 4.320/64
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de maio de 2016.

            SUELY CAMPOS 
            Governadora do Estado de Roraima 

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