Lei Ordinária nº 525, de 22 de fevereiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

525

2006

22 de Fevereiro de 2006

Altera o anexo i da lei delegada nº 04, de 16 de janeiro de 2003. FEMACT

a A
Altera o Anexo I da Lei Delegada nº 04, de 16 de janeiro de 2003.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam reajustados os vencimentos dos servidores comissionados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima – FEMACT/RR.
        Art. 2º. 
        O Anexo I da Lei Delegada nº 04, de 16 de janeiro de 2003, passa a vigorar conforme o que segue :

          QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE  MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA

           

            

          CARGOS

          QTD.

          VALOR R$

          TOTAL R$

           

          Presidente

          1

          R$ 7.807,59

          R$ 7.807,59

          Diretor

          4

          R$ 6.683,29

          R$ 26.733,16

          Presidente da CPL

          1

          R$ 3.210,00

          R$ 3.210,00

          Procurador-Chefe

          1

          R$ 3.210,00

          R$ 3.210,00

          Chefe de Gabinete

          1

          R$ 2.140,00

          R$ 2.140,00

           

          Assessor Especial

          3

          R$ 2.140,00

          R$ 6.420,00

           

          Chefe do Controle Interno

          1

          R$ 2.140,00

          R$ 2.140,00

          Membros da CPL

          2

          R$ 1.605,00

          R$ 3.210,00

          Chefe do Centro de Infor. Amb. Cient. Tec.

          1

          R$ 1.605,00

          R$ 1.605,00

          Coordenador da Câmara de Assessoramento Téc. E Cient.

          1

          R$ 1.605,00

          R$ 1.605,00

          Chefe de Divisão

          14

          R$ 1.605,00

          R$ 22.470,00

          Assessor Técnico

          3

          R$ 1.070,00

          R$ 3.210,00

          Secretária de Gabinete

          1

          R$ 444,85

          R$ 444,85

          Secretária de Diretor

          4

          R$ 378,13

          R$ 1.512,51

          Secretária de Divisão

          14

          R$ 321,40

          R$ 4.499,54

          Assistente de Gabinete

          2

          R$ 321,40

          R$ 642,80

          TOTAL GERAL

          54

           

          R$ 90.860,45

            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima – FEMACT/RR.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de fevereiro de 2006.
                     
                    OTTOMAR DE SOUSA PINTO
                    Governador do Estado de Roraima
                     
                      DOE Nº 281, ANO XVI, pág. 09, Boa Vista-RR, 22 de fevereiro de 2006.

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