Lei Ordinária nº 158, de 25 de novembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

158

1996

25 de Novembro de 1996

Altera dispositivos da Lei nº 059, de 28.12.93, que Dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 30 de Dezembro de 1999.
Dada por Lei Ordinária nº 244, de 30 de dezembro de 1999
"Altera dispositivos da Lei n° 059, de 28.12.93, que Dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências".
    GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso IX do art. 5º da Lei n° 059, de 28.12.93, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Aplicam-se ao transporte aéreo as normas contidas na Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, alusiva à prestação de serviço de transporte, principalmente em relação a contribuinte ou responsável, alíquota, base de cálculo, local e momento da operação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1997.

            Palácio Senador Hélio Campos RR, 25 de Novembro de 1996.

            NEUDO RIBEIRO CAMPOS 
            Governador do Estado de Roraima

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