Lei Ordinária nº 272, de 17 de outubro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

272

2000

17 de Outubro de 2000

Altera dispositivos da Lei nº 215, de 11 de setembro de 1998 e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos da Lei nº 215, de 11 de setembro de 1998 e dá outras providências.

    A VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu, Deputada Rosa de Almeida Rodrigues, nos termos do § 8º do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei 215, de 11 de setembro e 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Os produtores rurais localizados no Estado, bem como os produtores participantes do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agro-Industrial do Estado de Roraima, a ser executado pela Frente de Desenvolvimento Rural, ficarão isentos dos tributos de competência deste Estado até o Exercício de 2018.
        Parágrafo único   A isenção constante do “caput” deste artigo é extensiva aos Produtores Rurais, Pessoa Física ou Jurídica, na aquisição de máquinas, equipamentos e insumos modernos no tocante à diferença de alíquotas, quando adquiridos em outras Unidades da Federação.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Palácio Antônio Martins, 06 de setembro de 2000.
               
              Deputada ROSA DE ALMEIDA RODRIGUES
              Vice-Presidente

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