Lei Ordinária nº 523, de 22 de fevereiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

523

2006

22 de Fevereiro de 2006

Altera o anexo I da Lei Delegada nº 06, de 16 de janeiro de 2003, e dá outras providências.

a A
Altera o Anexo I da Lei Delegada nº 06, de 16 de janeiro de 2003, e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam reajustados os vencimentos dos servidores comissionados da Junta Comercial do Estado de Roraima – JUCERR.
        Art. 2º. 
        Ficam criados os seguintes cargos:
          I – 
          Gerente de Núcleo – CDS – I;
            II – 
            Chefe de Divisão – CDS – I;
              III – 
              Ouvidor – CDS – I;
                IV – 
                Assessor de Comunicação – CDI – I;
                  V – 
                  Chefe de Serviço – CDI – I.
                    Art. 3º. 
                    O Anexo I da Lei Delegada nº 06, de 16 janeiro de 2003 passa a vigorar conforme o que segue:

                      QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DA JUCERR

                       

                      CÓDIGO

                      CARGOS

                      QTD.

                      VALOR (R$)

                      TOTAL R$

                      -

                      Presidente

                      1

                      R$ 7.807,59

                      R$ 7.807,59

                      -

                      Vice-Presidente

                      1

                      R$ 6.246,07

                      R$ 6.246,07

                      CNES- I

                      Secretário-Geral

                      1

                      R$ 4.586,58

                      R$ 4.586,58

                      CNES-II

                      Diretor

                      2

                      R$ 3.210,00

                      R$ 6.420,00

                      CNES- II

                      Procurador-Chefe

                      1

                      R$ 3.210,00

                      R$ 3.210,00

                      CNES- III

                      Chefe de Gabinete

                      1

                      R$ 2.140,00

                      R$ 2.140,00

                      CNES- III

                      Chefe do Controle Interno

                      1

                      R$ 2.140,00

                      R$ 2.140,00

                      CDS- I

                      Gerente de Núcleo

                      1

                      R$ 1.605,00

                      R$ 1.605,00

                      CDS- I

                      Chefe de Divisão

                      7

                      R$ 1.605,00

                      R$ 11.235,00

                      CDS- I

                      Ouvidor

                      1

                      R$ 1.605,00

                      R$ 1.605,00

                      CDI- I

                      Assessor Técnico

                      2

                      R$ 1.070,00

                      R$ 2.140,00

                      CDI- I

                      Assessor de Comunicação

                      1

                      R$ 1.070,00

                      R$ 1.070,00

                      CDI- I

                      Chefe de Serviço

                      3

                      R$ 1.070,00

                      R$ 3.210,00

                      FAI - I

                      Secretária de Gabinete

                      1

                      R$ 444,85

                      R$ 444,85

                      FAI - II

                      Secretária de Diretor

                      2

                      R$ 378,13

                      R$ 756,26

                      FAI - III

                      Secretária de Chefe de Divisão

                      6

                      R$ 321,40

                      R$ 1.928,40

                       

                      TOTAL

                      31

                       

                      R$ 56.544,75

                        Art. 4º. 
                        Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 2006.
                          Art. 5º. 
                          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Junta Comercial do Estado de Roraima – JUCERR.
                            Art. 6º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                              Art. 7º. 
                              Revogam-se todas as disposições em contrário.
                                Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de fevereiro de 2006.
                                   
                                  OTTOMAR DE SOUSA PINTO
                                  Governador do Estado de Roraima
                                   

                                    As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                                    E-mail para dúvidas e sugestões:
                                    secleg@al.rr.leg.br