Lei Complementar nº 240, de 22 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

240

2016

22 de Março de 2016

Altera e acresce dispositivos normativos na Lei Complementar Nº 239, de 16 de julho de 2015, que dispõe sobre a instituição da fundação rio branco de educação, rádio e televisão - FUNDALEGIS, vinculada à assembleia legislativa do estado de Roraima, e dá outras providências.

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Altera e acresce dispositivos normativos na Lei Complementar nº 239, de 15 de setembro de 2011, que dispõe sobre a instituição da Fundação Rio Branco de Educação, Rádio e Televisão – FUNDALEGIS, vinculada à Assembleia Legislativa do Estado de Roraima,e dá outras providências.

    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      O Art. 12, da Lei Complementar nº 185, de 15 de setembro de 2011, que dispõe sobre a instituição da Fundação Rio Branco de Educação, Rádio e Televisão – FUNDALEGIS, vinculada à Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, passa a vigorar acrescido dos §§3º e 4º com a seguinte redação:
        § 3º   Até que seja instalada e venha a funcionar, de forma constante, a FUNDALEGIS, os programas constantes dos incisos I a V do caput serão realizados sob as orientações e responsabilidades da Mesa Diretora. (AC)
        § 4º   A Mesa Diretora tomará as providências legais e administrativas necessárias à plena execução das atividades inerentes aos programas mencionados no parágrafo anterior. (AC)
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria da Assembleia Legislativa.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de março de 2016.
               
              SUELY CAMPOS
              Governadora do Estado de Roraima

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