Lei Complementar nº 240, de 22 de março de 2016
Altera o(a)
Lei Complementar nº 239, de 16 de julho de 2015
Art. 1º.
O Art. 12, da Lei Complementar nº 185, de 15 de setembro de 2011, que dispõe sobre a instituição da Fundação Rio Branco de Educação, Rádio e Televisão – FUNDALEGIS, vinculada à Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, passa a vigorar acrescido dos §§3º e 4º com a seguinte redação:
§ 3º
Até que seja instalada e venha a funcionar, de forma constante, a FUNDALEGIS, os programas constantes dos incisos I a V do caput serão realizados sob as orientações e responsabilidades da Mesa Diretora. (AC)
§ 4º
A Mesa Diretora tomará as providências legais e administrativas necessárias à plena execução das atividades inerentes aos programas mencionados no parágrafo anterior. (AC)
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria da Assembleia Legislativa.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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