Lei Ordinária nº 466, de 10 de novembro de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 904, de 23 de maio de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 566, de 21 de novembro de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 624, de 21 de dezembro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 741, de 22 de setembro de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 345, de 27 de setembro de 2002
Vigência entre 10 de Novembro de 2004 e 22 de Maio de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 466, de 10 de novembro de 2004
Dada por Lei Ordinária nº 466, de 10 de novembro de 2004
Art. 1º.
O Quadro de Distribuição do Efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima, estabelecido pelo parágrafo único do artigo Io da Lei n° 345, de 27 de setembro de 2002, passa a vigorar de conformidade com o Anexo único da presente Lei.
Art. 2º.
As promoções a que fazem jus os membros da Corporação, conforme Quadro criado pela presente Lei, retroagem seus efeitos a 1° de agosto de 2004.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Polícia Militar do Estado de Roraima.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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