Lei Ordinária nº 621, de 14 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

621

2007

14 de Dezembro de 2007

Aprova a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária das Relações Institucionais com Países Fronteiriços, com alteração de sua denominação para Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais, e ampliação de suas atribuições.

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Aprova a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária das Relações Institucionais com Países Fronteiriços, com alteração de sua denominação para Secretaria de Estado Extraordinária para assuntos Internacionais e ampliação de suas atribuições.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária das Relações Institucionais com Países Fronteiriços, criada nos termos do art. 2º, §1º, da Lei nº 499, de 19 de julho de 2005, regulamentada por força do Decreto nº. 6.734-E, de 14 de novembro de 2005, tendo sua primeira prorrogação aprovada pela Lei nº. 568, de 1º de dezembro de 2006, com alteração de sua denominação para Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais.
        Parágrafo único  
        A prorrogação de que trata este artigo terá duração de 1 (um) ano, contado do termo final de duração da Secretaria, prevista na Lei de prorrogação supramencionada.
          Art. 2º. 
          A Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais terá suas atribuições ampliadas com a finalidade de coordenar os interesses internacionais do Governo do Estado de Roraima e manter permanente articulação e relacionamentos com os órgãos federais para que a diplomacia federativa seja efetiva, contribuição para uma maior inserção de Roraima no mercado internacional.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos, 14 de dezembro de 2007.
                 
                JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                Governador do Estado de Roraima
                 

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