Lei Ordinária nº 621, de 14 de dezembro de 2007
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 499, de 19 de julho de 2005
Art. 1º.
Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária das Relações Institucionais com Países Fronteiriços, criada nos termos do art. 2º, §1º, da Lei nº 499, de 19 de julho de 2005, regulamentada por força do Decreto nº. 6.734-E, de 14 de novembro de 2005, tendo sua primeira prorrogação aprovada pela Lei nº. 568, de 1º de dezembro de 2006, com alteração de sua denominação para Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais.
Parágrafo único
A prorrogação de que trata este artigo terá duração de 1 (um) ano, contado do termo final de duração da Secretaria, prevista na Lei de prorrogação supramencionada.
Art. 2º.
A Secretaria de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais terá suas atribuições ampliadas com a finalidade de coordenar os interesses internacionais do Governo do Estado de Roraima e manter permanente articulação e relacionamentos com os órgãos federais para que a diplomacia federativa seja efetiva, contribuição para uma maior inserção de Roraima no mercado internacional.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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