Lei Ordinária nº 605, de 10 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

605

2007

10 de Julho de 2007

Altera e acresce dispositivos à Lei n°581, de 16 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Universidade Estadual de Roraima - UERR, e os anexos que menciona e dá outras providências.

a A
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Universidade Estadual de Roraima – UERR, e os anexos que menciona e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os dispositivos abaixo elencados da Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Universidade Estadual de Roraima – UERR, passam a vigorar com as seguintes modificações abaixo mencionadas:
        Art. 2º. 
        Ficam alterados os códigos dos seguintes cargos: Coordenador de Curso de CNES-III para CNESIV; Coordenador Acadêmico do Campus de CDS-I para CNES-IV; Secretário dos Conselhos Superiores de CNES-III para CNES-IV; Motorista de CFI-II para CDI-II e Secretário de CFI-III para CDI-IV.
          Art. 3º. 
          Ficam criados, na estrutura orgânica da UERR, os cargos de Chefe de Núcleo I – código: CDI-II; Chefe de Núcleo II - código: CDI-III; Presidente da Comissão Permanente de Disciplina e Ética – código: CNES-III; Coordenador de Área – código:CNES-III; e de Secretário Acadêmico – código: CDI-III, com seus quantitativos fixados no Anexo V, Tabela Única, da Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007.
            Art. 4º. 
            O Anexo I, Tabela III, e o Anexo III, Tabela II, da Lei nº 581/07, passam a vigorar com as seguintes alterações:
              ANEXO I
              QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
               
              TABELA III
              CARGOS DE PROFESSOR – CLASSE – NÍVEL QUANTITATIVOS
               

              CARGO

              CLASSE

              NÍVEL

              QUANTIDADE

              INICIAL

              FINAL

              2007

              2008

              (...)

              (...)

              (...)

               

               

              TITULAR

              ÚNICO

              00

              10

                ANEXO II

                REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL

                 
                TABELA II
                CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
                 

                (.....)

                CARGO

                ANALISTA TÉCNICO JURÍDICO

                PADRÃO/REF

                7E

                REQUISITOS PARA INGRESSO

                ESCOLARIDADE

                Educação Superior com registro profissional

                CURSO ESPECÍFICO

                Ciências Jurídicas ou Direito

                ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS

                Prestar assistência técnico-jurídica às atividades administrativas, respeitada a formação profissional e os regulamentos do serviço, propondo a elaboração de normas e regulamentos e emitindo pareceres em matérias jurídicas.

                (...)

                     
                 
                  Art. 5º. 
                  O anexo IV, Tabelas II, III e IV, da Lei nº 581/07, passam a vigorar conforme seguem:

                    ANEXO IV

                    QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DIREÇÃO,

                    CHEFIA OU ASSESSORAMENTO OU DE NATUREZA ESPECIAL, INCLUSIVE ELETIVOS.

                     

                    TABELA II

                    CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL SUPERIOR

                    CÓDIGO/PADRÃO

                    ESPECIFICAÇÃO

                    CNES-II

                    Procurador-Geral

                    CNES-III

                    Diretor de Departamento

                    Diretor de Campus

                    Coordenador de Área


                     

                    Chefe de Multiteca

                    Presidente da CPDE

                    Presidente da CPC

                    Presidente da CPL

                    CNES-IV

                    Secretário dos Conselhos Superiores

                    Coordenador de Curso

                    Coordenador Acadêmico

                    Assessor Especial

                    Chefe de Controle Interno

                    Chefe de Gabinete da Reitoria

                     
                     

                      ANEXO IV TABELA III

                      CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

                       

                      CÓDIGO/PADRÃO

                      ESPECIFICAÇÃO

                      CDS-I

                      Chefe de Divisão

                      CDS-II

                      Membro da CPL

                      CDS-III

                      Secretário do Reitor Secretário do Vice-reitor

                       

                         
                        TABELA IV
                        CARGOS DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
                         

                        CÓDIGO/PADRÃO

                        ESPECIFICAÇÃO

                        CDI – I

                        Chefe de Seção

                        CDI-II

                        Chefe de Núcleo I

                        CDI-II

                        Motorista

                        CDI-III

                        Secretário Acadêmico Chefe de Núcleo II

                        CDI –IV

                        Secretário

                         
                          Art. 6º. 
                          Ficam alterados os quantitativos da Tabela Única do Anexo V da Lei nº 581/07, conforme discriminado abaixo:

                            ANEXO V TABELA ÚNICA

                            TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELAS RETRIBUIÇÕES E QUANTITATIVOS DE CARGOS EM COMISSÃO, DIREÇÃO, CHEFIA, ASSESSORAMENTO OU DE NATUREZA ESPECIAL, INCLUSIVE ELETIVOS.

                             

                            COD. PADRÃO

                            CARGOS

                            QTD.

                            VALOR (R$)

                            TOTAL(R$)

                            Subsídio

                            Reitor

                            1

                            13.950,00

                            13.950,00

                            Subsídio

                            Vice-Reitor

                            1

                            9.765,00

                            9.765,00

                            CNETS I

                            Pró-Reitor

                            5

                            5.350,00

                            26.750,00

                            CNES II

                            Procurador-Geral

                            1

                            4.000,00

                            4.000,00


                            CNES III

                            Diretor de Campus

                            5

                            3.210,00

                            16.050,00

                            CNES III

                            Diretor de Departamento

                            12

                            3.210,00

                            38.520,00

                            CNES III

                            Chefe de Multiteca

                            1

                            3.210,00

                            3.210,00

                            CNES III

                            Presidente da CPC

                            1

                            3.210,00

                            3.210,00

                            CNES III

                            Presidente da CPL

                            1

                            3.210,00

                            3.210,00

                            CNES III

                            Presidente da CPDE

                            1

                            3.210,00

                            3.210,00

                            CNES III

                            Coordenador de Área

                            4

                            3.210,00

                            12.840,00

                            CNES IV

                            Secretário dos Conselhos Superiores

                            1

                            2.500,00

                            2.500,00

                            CNES IV

                            Coordenador de Curso

                            22

                            2.500,00

                            55.000,00

                            CNES IV

                            Assessor Especial

                            5

                            2.500,00

                            12.500,00

                            CNES IV

                            Chefe de Controle Interno

                            1

                            2.500,00

                            2.500,00

                            CNES IV

                            Chefe de Gabinete da Reitoria

                            1

                            2.500,00

                            2.500,00

                            CNES IV

                            Coordenador Acadêmico de Campus

                            5

                            2.500,00

                            12.500,00

                            CDS I

                            Chefe de Divisão

                            16

                            2.000,00

                            32.000,00

                            CDS II

                            Membros da CPL

                            2

                            1.605,00

                            3.210,00

                            CDS III

                            Secretário do Reitor

                            1

                            1.592,00

                            1.592,00

                            CDS III

                            Secretário do Vice-Reitor

                            1

                            1.592,00

                            1.592,00

                            CDI I

                            Chefe da Seção

                            13

                            1.070,00

                            13.910,00

                            CDI II

                            Chefe de Núcleo I

                            5

                            936,00

                            4.680,00

                            CDI II

                            Motorista

                            2

                            936,00

                            1.872,00

                            CDI III

                            Secretário Acadêmico

                            5

                            615,69

                            3.078,45

                            CDI III

                            Chefe de Núcleo II

                            5

                            615,69

                            3.078,45

                            CDI IV

                            Secretário

                            3

                            444,85

                            1.334,55

                            TOTAL

                            121

                             

                            288.562,45

                             
                              Art. 7º. 
                              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da UERR.
                                Art. 8º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                  Art. 9º. 
                                  Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 2º do art. 15, e seus incisos, da Lei nº 581/07, de 16 de janeiro de 2007.
                                    Palácio Senador Hélio Campos, 10 de julho de 2007.
                                       
                                      OTTOMAR DE SOUSA PINTO
                                      Governador do Estado de Roraima
                                       

                                        As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                                        E-mail para dúvidas e sugestões:
                                        secleg@al.rr.leg.br