Lei Ordinária nº 591, de 25 de abril de 2007
Art. 1º.
Fica denominado de Parque Dorval de Magalhães o atual Parque Anauá.
Art. 2º.
O Poder Executivo tomará as providências necessárias ao cumprimento da Presente Lei, até 60(sessenta) dias após sua publicação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na sua Publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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