Lei Ordinária nº 591, de 25 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

591

2007

25 de Abril de 2007

Dá nova denominação ao parque Anauá e dá outras providências. (parque Dorval Magalhães)

a A
Dá nova denominação ao Parque Anauá e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do §4º do art.43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado de Parque Dorval de Magalhães o atual Parque Anauá.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo tomará as providências necessárias ao cumprimento da Presente Lei, até 60(sessenta) dias após sua publicação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na sua Publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Palácio Antônio Martins, 25 de abril de 2007.
                 
                Deputado MECIAS DE JESUS
                Presidente

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