Lei Ordinária nº 1.655, de 10 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1655

2022

10 de Março de 2022

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.

a A
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
    faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal; no art. 20-C da Constituição Estadual; e no art. 55, § 2º, da Lei 1.160/2016 e suas alterações, fica concedida a revisão anual de 15% (quinze por cento) dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, para o exercício de 2022.
        Parágrafo único  
        O disposto no caput não se aplica ao subsídio do cargo de Procurador da Assembleia Legislativa, que obedece a normas específicas de concessão e atualização, conforme Lei 1.612, de 6 de janeiro de 2022.
          Art. 2º. 
          Os anexos I, II, IV, V e VI da Lei 1.160, de 29 de dezembro de 2016, e suas alterações passam a vigorar com os quantitativos e valores dos Anexos I, II, III, IV e V desta lei respectivamente.
            Art. 3º. 
            As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta dos recursos orçamentários da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, fixados anualmente conforme legislação pertinente.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2022.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de março de 2022.

                  ANTONIO DENARIUM
                  Governador do Estado de Roraima

                    ANEXO I
                    CARGOS E VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
                    (ALTERA O ANEXO I DA LEI 1.160, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, E SUAS ALTERAÇÕES)

                      ANEXO II
                      CARGOS E VAGAS DE NÍVEL MÉDIO DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
                      (ALTERA O ANEXO II DA LEI 1.160, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, E SUAS ALTERAÇÕES)
                        ANEXO III
                        VENCIMENTOS INICIAIS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO EM 2022
                        (ALTERA O ANEXO IV DA LEI 1.160, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, E SUAS ALTERAÇÕES)

                          ANEXO IV
                          RESUMO DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
                          (ALTERA O ANEXO V DA LEI 1.160, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, E SUAS ALTERAÇÕES)

                            ANEXO V
                            TABELA DE VENCIMENTOS E PROGRESSÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO EM 2022
                            (ALTERA O ANEXO VI DA LEI 1.160, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016, E SUAS ALTERAÇÕES)

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