Lei Ordinária nº 522, de 22 de fevereiro de 2006
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 773, de 04 de maio de 2010
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança de direção, chefia e assessoramento da Assessoria de Imprensa e Comunicação – ASCOM, da Controladoria- Geral do Estado – COGER; da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração
– SEGAD; e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, e dá outras providências.
Art. 1º.
Ficam criados os cargos em comissão e funções de confiança de direção, chefia e assessoramento da Assessoria de Imprensa e Comunicação – ASCOM; da Controladoria Geral do Estado – COGER; da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração
– SEGAD; e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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