Lei Ordinária nº 522, de 22 de fevereiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

522

2006

22 de Fevereiro de 2006

Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão e funções de confiança de direção, chefia e assessoramento da assessoria de imprensa e comunicação - ASCOM, da controladoria-geral do estado – COGER; da secretaria de estado da gestão estratégica e administração – SEGAD; e da secretaria de estado da fazenda – SEFAZ, e dá outras providências

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Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 773, de 04 de maio de 2010
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e funções de confiança de direção, chefia e assessoramento da Assessoria de Imprensa e Comunicação – ASCOM, da Controladoria- Geral do Estado – COGER; da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração – SEGAD; e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados os cargos em comissão e funções de confiança de direção, chefia e assessoramento da Assessoria de Imprensa e Comunicação – ASCOM; da Controladoria Geral do Estado – COGER; da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração – SEGAD; e da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, na forma do Anexo Único desta Lei.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de fevereiro de 2006.
                 
                OTTOMAR DE SOUSA PINTO
                Governador do Estado de Roraima
                  DOE Nº 281, ANO XVI, pág. 09-10, Boa Vista-RR, 22 de fevereiro de 2006.
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