Emenda à Constituição nº 64, de 08 de maio de 2019
Art. 1º.
O art. 40 da Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40.
As Leis Complementares serão aprovadas pelo voto favorável da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, em turno único,
observados os demais termos da votação das Leis Ordinárias. (NR)
Art. 2º.
Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
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