Emenda à Constituição nº 64, de 08 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

64

2019

8 de Maio de 2019

Dá nova redação ao art. 40 da Constituição do Estado de Roraima.

a A
Dá nova redação ao art. 40 da Constituição do Estado de Roraima.
    A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
      Art. 1º. 
      O art. 40 da Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 40.   As Leis Complementares serão aprovadas pelo voto favorável da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, em turno único, observados os demais termos da votação das Leis Ordinárias. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

          Palácio Antônio Martins, 8 de maio de 2019.
             
            Deputado Estadual JALSER RENIER
                   Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima 
             
               Deputado Estadual CHICO MOZART
                 1 ° Secretário da Assembleia Legisslativa do Estado de Roraima 
             
                  Deputado Estadual MARCELO CABRAL
                    2 ° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima 

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