Emenda à Constituição nº 60, de 06 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

60

2018

6 de Dezembro de 2018

Dá nova redação ao art. 154 da Constituição do Estado de Roraima.

a A
Dá nova redação ao artigo 154 da Constituição do Estado de Roraima.
    A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, § 3° da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
      Art. 1º. 
      O art. 154 da Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos §§ 1°, 2°, 3° e 4°:
        § 1º   Anualmente, a Universidade Estadual de Roraima elaborará sua proposta orçamentária, dentro dos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e encaminhará ao Poder Executivo para inserção no Orçamento Geral do Estado.
        § 2º   Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais destinados à Universidade Estadual de Roraima, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos.
        § 3º   A cada quatro anos a comunidade acadêmica da Universidade Estadual de Roraima elegerá, por voto direto, o Reitor e o Vice-Reitor, nos termos do seu Estatuto e Regimento Geral.
        § 4º   Para a defesa de seus interesses, a Universidade Estadual de Roraima goza de Procuradoria Jurídica própria, que a representa em juízo ou fora dele, nos termos da Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Constituição do Estado entra em vigor na data de sua aprovação.

          Palácio Antônio Martins, 6 de dezembro de 2018.

            Deputado Estadual JALSER RENIER
            Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

            Deputado Estadual CHICO MOZART
            3° Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

            Deputado Estadual ZÉ REINALDO
            Corregedor-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

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