Emenda à Constituição nº 50, de 10 de maio de 2017
Vigência entre 10 de Maio de 2017 e 27 de Junho de 2017.
Dada por Emenda à Constituição nº 50, de 10 de maio de 2017
Deputado Estadual JALSER RENIER
Deputado Estadual CORONEL CHAGAS
Deputado Estadual NALDO DA LOTERIA
Dada por Emenda à Constituição nº 50, de 10 de maio de 2017
Art. 1º.
O Texto Constitucional vigente passa a vigorar acrescido dos dispositivos normativos a seguir elencados, com a seguinte redação:
Art. 2º.
Adite-se § 5º ao art. 101, com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Augusto Martins, 10 de maio de 2017.
Deputado Estadual JALSER RENIER
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual CORONEL CHAGAS
1º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual NALDO DA LOTERIA
2º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
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