Emenda à Constituição nº 50, de 10 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

50

2017

10 de Maio de 2017

Adita-se artigo 27-A, parágrafo único e §5º ao artigo 101 do texto constitucional vigente.

a A
Vigência entre 10 de Maio de 2017 e 27 de Junho de 2017.
Dada por Emenda à Constituição nº 50, de 10 de maio de 2017
Adita-se artigo 27-A, Parágrafo único e § 5º ao artigo 101 do Texto Constitucional vigente.
    A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, § 3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
      Palácio Antônio Augusto Martins, 10 de maio de 2017.

      Deputado Estadual JALSER RENIER
      Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

      Deputado Estadual CORONEL CHAGAS
      1º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

      Deputado Estadual NALDO DA LOTERIA
      2º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

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