Emenda à Constituição nº 34, de 11 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

34

2014

11 de Março de 2014

Altera o art. 20-D da Constituição do Estado de Roraima.

a A
Altera o art. 20-D da Constituição do Estado de Roraima.
    A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, §3° da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
      Art. 1º. 
      O art. 20-D da Constituição do Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 20-D.   A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios; do Ministério Público; da Defensoria Púbica; do Tribunal de Contas; dos detentores de mandato eletivo, e dos demais agentes políticos; e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não incluídas, as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, aplicando-se como limite: nos Municípios, o subsídio do Prefeito; no Estado, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, limitado a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Federal, limite aplicável aos membros do Ministério Público do Estado, membros da Procuradoria-Geral do Estado, membros da Defensoria Pública do Estado e membros do Tribunal de Contas do Estado.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Antônio Martins, 11 de março de 2014.
            Dep. AURELINA MEDEIROS 
            Presidente em Exercício
                                       
            Dep. JALSER RENIER
            1º Secretário
                                   
              Dep. REMÍDIO MONAI
            2º Secretário

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