Emenda à Constituição nº 31, de 14 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

31

2012

14 de Novembro de 2012

Acrescente-se Art. 20-G à Constituição do Estado de Roraima.

a A
Acrescente-se art. 20-G à Constituição do Estado de Roraima.
    A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, §3° da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
      Art. 1º. 
      É acrescentado o art. 20-G à Constituição do Estado de Roraima com a seguinte redação:
        Art. 20-G.   O ingresso de servidores nas Empresas de Economia Mista Estaduais CERR, CAERR e CODESAIMA depende da aprovação em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, ressalvados aqueles em regime de serviços prestados contínuos, contratados e investidos até o ano de 2005 na forma da Lei, os quais são considerados estáveis a partir da publicação da presente Emenda Constitucional.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Antônio Martins, 19 de novembro de 2012.  
            Dep. FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO
            Presidente
                                       
            Dep. AURELINA MEDEIROS
            1ª Secretária
                                   
              Dep. CHICÃO DA SILVEIRA
            3º Secretário

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