Emenda à Constituição nº 31, de 14 de novembro de 2012
Art. 1º.
É acrescentado o art. 20-G à Constituição do Estado de Roraima com a seguinte
redação:
Art. 20-G.
O ingresso de servidores nas Empresas de Economia Mista Estaduais
CERR, CAERR e CODESAIMA depende da aprovação em Concurso Público de
Provas ou de Provas e Títulos, ressalvados aqueles em regime de serviços
prestados contínuos, contratados e investidos até o ano de 2005 na forma da Lei,
os quais são considerados estáveis a partir da publicação da presente Emenda
Constitucional.
Art. 2º.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br