Emenda à Constituição nº 12, de 13 de agosto de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

12

2002

13 de Agosto de 2002

Altera o Art. 152 da Constituição do Estado de Roraima.

a A
Altera o art. 152 da Constituição do Estado de Roraima.
    A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do Art. 39, § 3º da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
      Art. 1º. 
      O art. 152 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 152.   O Estado aplicará anualmente 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Antônio Martins, 13 de agosto de 2002.
            Dep. BERINHO BANTIM
            Presidente
              Dep. JALSER RENIER PADILHA
              1º Secretário
                Dep. URZENI ROCHA
                3º Secretário

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