Emenda à Constituição nº 5, de 17 de setembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

5

1997

17 de Setembro de 1997

Altera o art. 10 do ato das disposições transitórias da Constituição Estadual.

a A
EMENDA Á CONSTITUIÇÃO Nº 005/97
    A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, faz saber que o Plenário aprovou e ela nos termos do Art. 39, § 3º da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional.
      Art. 1º. 
      O Art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 10.   Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o Banco do Estado de Roraima S/A - BANER em Agência de Fomento, a ser regulamentada em Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Palácio Antônio Martins, 17 de setembro de 1997.
              ALMIR MIRAIS SÁ
              Presente
                HENRIQUE MANOEL FERNANDES MACHADO
                2º Secretário
                  HERBSON JAIRO RIBEIRO BANTIM
                  3º Secretário

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