Lei Ordinária nº 142, de 06 de agosto de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

142

1996

6 de Agosto de 1996

Dispõe sobre a Organização e Estrutura Básica do Ministério Público do Estado de Roraima.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 153, de 01 de outubro de 1996
Vigência entre 6 de Agosto de 1996 e 30 de Setembro de 1996.
Dada por Lei Ordinária nº 142, de 06 de agosto de 1996
Dispõe sobre a Organização e a Estrutura Básica do Ministério Público do Estado de Roraima.
    O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, DEPUTADO ALMIR MORAIS SÁ, faço saber que o Plenário aprovou e eu, nos termos do § 4º do Art. 43 da Constituição Estadual promulgo a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DA ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
        Art. 1º. 
        Observadas as disposições contidas na Lei Complementar Estadual nº 003, de 07.01.94, a Organização da Estrutura do Ministério Público do Estado de Roraima obedecerá ao disposto nesta Lei.
          Seção I
          Dos Órgãos de Administração
            Art. 2º. 
            São Órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
              I – 
              A Procuradoria-Geral de Justiça;
                II – 
                O Colégio de Procuradores de Justiça;
                  III – 
                  O Conselho Superior do Ministério Público; e
                    IV – 
                    A Corregedoria-Geral do Ministério Público.
                      Art. 3º. 
                      São, também, Órgãos de Administração do Ministério Público:
                        I – 
                        As Procuradorias de Justiça; e
                          II – 
                          As Promotorias de Justiça.
                            Seção II
                            Dos Órgãos de Execução
                              Art. 4º. 
                              São órgãos de execução do Ministério Público:
                                I – 
                                O Procurador-Geral de Justiça;
                                  II – 
                                  O Conselho Superior do Ministério Público;
                                    III – 
                                    Os Procuradores de Justiça; e
                                      IV – 
                                      Os Promotores de Justiça.
                                        Seção III
                                        Dos Órgãos Auxiliares
                                          Art. 5º. 
                                          São órgãos auxiliares do Ministério Público:
                                            I – 
                                            A Diretoria-Geral;
                                              II – 
                                              O Centro de Apoio Operacional;
                                                III – 
                                                A Comissão de Concurso;
                                                  IV – 
                                                  O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
                                                    V – 
                                                    Os Órgãos de Apoio Administrativo; e
                                                      VI – 
                                                      Os Estagiários.
                                                        CAPÍTULO II
                                                        DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
                                                          Art. 6º. 
                                                          A Estrutura Organizacional Básica do Ministério Público compreende as seguintes unidades:
                                                            I – 
                                                            Procuradoria-Geral de Justiça;
                                                              II – 
                                                              Colégio de Procuradores de Justiça;
                                                                III – 
                                                                Conselho Superior do Ministério Público;
                                                                  IV – 
                                                                  Corregedoria-Geral do Ministério Público;
                                                                    V – 
                                                                    Procuradorias de Justiça;
                                                                      VI – 
                                                                      Promotorias de Justiça;
                                                                        VII – 
                                                                        Secretarias de Gabinete do Procurador-Geral;
                                                                          VIII – 
                                                                          Assessoria Especial;
                                                                            IX – 
                                                                            Diretoria Geral;
                                                                              X – 
                                                                              Assessoria de Comunicação Social;
                                                                                XI – 
                                                                                Departamentos;
                                                                                  XII – 
                                                                                  Comissão Permanente de Licitação;
                                                                                    XIII – 
                                                                                    Biblioteca;
                                                                                      XIV – 
                                                                                      Estagiários.
                                                                                        CAPÍTULO III
                                                                                        DETALHAMENTO E DEFINIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
                                                                                          Art. 7º. 
                                                                                          O detalhamento e a definição da Estrutura Organizacional do Ministério Público de Roraima, compreende:
                                                                                            I – 
                                                                                            Procuradoria-Geral de Justiça:
                                                                                              a) 
                                                                                              Assessoria Especial:
                                                                                                1 
                                                                                                Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça;
                                                                                                  2 
                                                                                                  Assessoria de Comunicação Social;
                                                                                                    3 
                                                                                                    Estagiários.
                                                                                                      II – 
                                                                                                      Diretoria-Geral:
                                                                                                        a) 
                                                                                                        Gabinete do Procurador-Geral;
                                                                                                          b) 
                                                                                                          Assessoria Especial da Procuradoria-Geral;
                                                                                                            c) 
                                                                                                            Comissão Permanente de Licitação;
                                                                                                              1 
                                                                                                              Departamento de Recursos Humanos:
                                                                                                                2 
                                                                                                                Departamento de Orçamento e Finanças:
                                                                                                                  3 
                                                                                                                  Departamento de Administração:
                                                                                                                    3.1 
                                                                                                                    Biblioteca;
                                                                                                                      3.2 
                                                                                                                      Coordenação de Informática.
                                                                                                                        III – 
                                                                                                                        Corregedoria-Geral do Ministério Público
                                                                                                                          a) 
                                                                                                                          Gabinete da Corregedoria-Geral do Ministério Público;
                                                                                                                            b) 
                                                                                                                            Assessoria Especial.
                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                              Colégio de Procuradores de Justiça.
                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                Secretaria do Colégio de Procuradores de Justiça.
                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                  Conselho Superior do Ministério Público.
                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                    Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público.
                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                      Procuradorias de Justiça:
                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                        Procuradoria de Justiça Criminal junto ao Tribunal de Justiça do Estado;
                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                          Procuradoria de Justiça Cível junto ao Tribunal de Justiça do Estado;
                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                            Procuradoria de Justiça junto ao Tribunal de Contas do Estado;
                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                              Gabinetes dos Procuradores de Justiça;
                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                Assessoria Especial.
                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                  Promotorias de Justiça:
                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                    Promotorias Cíveis;
                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                      Promotorias Cíveis;
                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                        Promotorias Especializadas:
                                                                                                                                                          1 
                                                                                                                                                          Promotoria da Infância e Juventude;
                                                                                                                                                            2 
                                                                                                                                                            Promotoria de Defesa do Consumidor;
                                                                                                                                                              3 
                                                                                                                                                              Promotoria de Defesa da Pessoa Portadora de Deficiência;
                                                                                                                                                                4 
                                                                                                                                                                Promotoria de Crimes de Sonegação Fiscal;
                                                                                                                                                                  5 
                                                                                                                                                                  Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial;
                                                                                                                                                                    6 
                                                                                                                                                                    Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Natural;
                                                                                                                                                                      7 
                                                                                                                                                                      Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, Social e das Fundações;
                                                                                                                                                                        8 
                                                                                                                                                                        Promotoria de Defesa da Cidadania, Defesa Comunitária e Direitos Humanos;
                                                                                                                                                                          9 
                                                                                                                                                                          Promotoria junto ao Juizado Especial de Pequenas Causas.
                                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                                            Promotorias do Interior:
                                                                                                                                                                              1 
                                                                                                                                                                              Promotoria de Bonfim;
                                                                                                                                                                                2 
                                                                                                                                                                                Promotoria de Caracarai;
                                                                                                                                                                                  3 
                                                                                                                                                                                  Promotoria de São Luiz.
                                                                                                                                                                                    4 
                                                                                                                                                                                    Promotoria de Mucajaí.
                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                      DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
                                                                                                                                                                                        Art. 8º. 
                                                                                                                                                                                        As competências dos Órgãos de Administração Superior, de Administração, de Execução e Auxiliares, são aquelas estabelecidas pela Lei Orgânica do Ministério Público de Roraima
                                                                                                                                                                                          Seção I
                                                                                                                                                                                          Da Diretoria-Geral
                                                                                                                                                                                            Art. 9º. 
                                                                                                                                                                                            A Diretoria-Geral, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 003/94, coordenará e supervisionará os serviços administrativos da Instituição.
                                                                                                                                                                                              Seção II
                                                                                                                                                                                              Da Coordenadoria de Informática
                                                                                                                                                                                                Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                A Coordenadoria de Informática atuará como órgão de apoio técnico das diversas Procuradorias e Promotorias de Justiça, observados os princípios institucionais da autonomia funcional e administrativa.
                                                                                                                                                                                                  Seção III
                                                                                                                                                                                                  Da Assessoria Especial
                                                                                                                                                                                                    Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                    À assessoria especial compete dar suporte técnico e promover estudos e pesquisas de interesse da Procuradoria-Geral de Justiça, emitindo pareceres e exercendo outras atribuições que lhes forem determinadas.
                                                                                                                                                                                                      Seção IV
                                                                                                                                                                                                      Da Chefia de Gabinete
                                                                                                                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                        Compete precipuamente à chefia de gabinete a realização de todas as atividades inerentes ao funcionamento administrativo destes, prestando assistência ao Procurador-Geral de Justiça e demais Procuradores, em suas representações políticas e sociais, incumbindo-se do preparo de expedientes pessoais, organizar a pauta de audiências, arquivo pessoal e as viagens, incluindo os serviços gerais de agenda, despachos e correspondências, bem como exercer encargos que lhes sejam determinados.
                                                                                                                                                                                                          Seção V
                                                                                                                                                                                                          Da Assessoria de Comunicação Social
                                                                                                                                                                                                            Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                            À Assessoria de Comunicação Social compete promover e coordenar as atividades de comunicação social, nestas compreendidas as solenidades realizadas pela Procuradoria-Geral de Justiça, desenvolver atividades relacionadas à comunicação interna e externa, providenciando relação, revisão de texto e divulgação de matérias de interesse da Instituição, e outras que lhes forem atribuídas pelo ProcuradorGeral.
                                                                                                                                                                                                              Seção VI
                                                                                                                                                                                                              Dos Departamentos
                                                                                                                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                Cabe aos departamentos, no âmbito de suas respectivas áreas, gerenciar, organizar e planejar os trabalhos técnicos inerentes as suas atividades, supervisionando e orientando sua execução, participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas.
                                                                                                                                                                                                                  Seção VII
                                                                                                                                                                                                                  Da Comissão Permanente de Licitação
                                                                                                                                                                                                                    Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                    Compete à Comissão Permanente de Licitação organizar, controlar e executar os procedimentos licitatórios de acordo com a legislação vigente.
                                                                                                                                                                                                                      Seção VIII
                                                                                                                                                                                                                      Da Biblioteca
                                                                                                                                                                                                                        Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                        A Biblioteca atenderá aos seus usuários, devendo manter intercâmbio com outras bibliotecas, providenciar a catalogação, classificação e organização do acervo, mantendo-o sempre atualizado e em perfeitas condições de ser utilizado, além de manter um controle permanente de empréstimos aos usuários.
                                                                                                                                                                                                                          Seção IX
                                                                                                                                                                                                                          Dos Estagiários
                                                                                                                                                                                                                            Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                            Os estagiários serão designados por ato do Procurador-Geral de Justiça, após processo seletivo nos termos da Lei Complementar Estadual nº 003/94.
                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                O Procurador-Geral de Justiça, ouvidas as sugestões do Colégio de Procuradores, deverá expedir através de Resolução um manual, cujo objetivo precípuo será o de orientar todas as ações administrativas, bem como estabelecer as atribuições de cada unidade administrativa prevista nesta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima.
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                      Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                                                                        Palácio Antônio Martins, 06 de Agosto de 1996.
                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                          ALMIR MORAIS SÁ
                                                                                                                                                                                                                                          Presidente

                                                                                                                                                                                                                                            As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                                                                                                                                                                                                                                            E-mail para dúvidas e sugestões:
                                                                                                                                                                                                                                            secleg@al.rr.leg.br