Lei Complementar nº 280, de 23 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

280

2019

23 de Setembro de 2019

Cria o art 2 -A, na lei complementar nº 259, de 24 de julho de 2017, que institui o plano de cargos, carreira e remuneração dos agentes penitenciários do estado de Roraima, regulamenta o ingresso na carreira e dá outras providências.

a A
Altera o(a) e Revoga Parcialmente o(a)  Lei Complementar nº 259, de 24 de julho de 2017
Cria o art. 2°-A na Lei Complementar n° 259, de 24 de julho de 2017, que Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Agentes Penitenciários do Estado de Roraima, regulamenta o ingresso na carreira e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar n° 259, de 24 de Julho de 2017, passa a vigorar acrescida de Art. 2º-A com a seguinte redação:
        Art. 2º-A.   A Carreira prevista no artigo 1º é composta de 700 (setecentos) cargos de Agente Penitenciário, de provimento efetivo, estruturada na forma constante do Anexo Único desta Lei. (AC)
        Art. 2º. 
        Fica revogado o Parágrafo único do art. 44 da Lei Complementar nº 259, de 24 de Julho de 2017.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania- SEJUC.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Palácio Senador Hélio Campos, 23 de Setembro de 2019.
                 
                ANTONIO DENARIUM
                Governador do Estado de Roraima

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