Lei Complementar nº 239, de 16 de julho de 2015
Do Conselho Curador
Art. 1° O Conselho Curador, órgão máximo de deliberação da Fundação Rio Branco de Educação, Rádio e Televisão — FUNDALEGIS, será composto pelos seguintes membros:
I- Presidente da FUNDALEGIS; II - Diretor da ESCOLEGIS;
III- Diretor doPROCON;
IV- Diretor da Procuradoria daMulher;
V- Diretor dos Programas de Rádio e Televisão da ALE; VI- Diretor do CINE ALE;e
VII- Representante da Superintendência de Comunicação da ALE.
Art. 2° Compete ao Conselho Curador:
I - aprovar o estatuto da FUNDALEGIS, bem como as normas complementares sua constituição e funcionamento;
II- aprovar a proposta orçamentária e suas operações, a prestação de contas, os balanços e balancetes, apresentados pela diretoria, ouvido o Conselho Fiscal;
III- aprovar o plano de trabalho e relatório anual de atividades apresentados peladiretoria;
IV- aprovar, sintetizar e fazer conhecidas, no âmbito de interesse, as normas administrativas e operacionais daFundação;
V- expedir normas de interesse da FUNDALEGIS, na esfera de sua competência;
VI- deliberar sobre o regimento da FUNDALEGIS, encaminhado pela Diretoria Executiva, bem como sobre suas eventuais alterações; VII- deliberar, preliminarmente, sobre a obtenção de empréstimos, convênios e financiamentos de qualquernatureza;
VIII- deliberar sobre a extinção da FUNDALEGIS, por maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros efetivos, quando por iniciativaprópria;
IX- autorizar o uso gratuito ou oneroso de bens e serviços da FUNDALEGIS ou sua eventual alienação, que obedecerão a critérios estritamentelegais.
SEÇÃO II
Do Conselho Fiscal
Art. 3° O Conselho Fiscal, órgão de controle interno de caráter permanente, é composto por 3 (três) membros titulares, indicados pela Mesa Diretora da Assembleia e aprovados em Plenário, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal da FUNDALEGIS será presidido por um de seus membros.
Art. 4° Os serviços prestados pelos membros do Conselho Fiscal serão considerados de caráter relevante e não remunerados.
Art. 5° O Conselho Fiscal se reunirá por convocação do seu presidente, ordinariamente, em cada semestre, e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias.
Art. 6° Compete ao Conselho Fiscal: I- emitir parecer sobre:
a) a proposta orçamentária, a prestação de contas, os balanços e balancetes da FUNDALEGIS, em até 30 (trinta) dias, após a data de apresentação pela DiretoriaExecutiva;
b) as propostas de alteração orçamentária, apresentadas pela Diretoria Executiva no decorrer do ExercícioFinanceiro;
c) a aceitação de doações comencargos;
d) a aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis da FUNDALEGIS, sempre que solicitado pelo Conselho Curador ou pela Diretoria Executiva.
II- Exercer o controle interno, podendo, para isso, proceder ao exame de livros, papéis, escrituração contábil e administrativa, estado de caixa e valores em depósito, e as devidas providências julgadas necessárias.
§ I° A FUNDALEGIS manterá 20% (vinte por cento) da programação da emissora de rádio FM, resguardados os horários definidos pela Secretaria de Comunicação como prioritários para a divulgação das atividades do Poder Legislativo, à disposição das instituições de Ensino Superior do Estado de Roraima para veiculação de programas educativos.
§ 2° Outros horários poderão ser destinados à veiculação de programas produzidos por outras instituições, resguardado o disposto no parágrafo anterior.
§ 3° Será mantido, à disposição do Ministério da Educação e do Desporto, um espaço para programação produzida pelas emissoras e retransmissoras, veiculadas e/ou mantidas pela FUNDALEGIS para veiculação em outros municípios e/ou outras unidades da Federação.
§ 4° Em qualquer caso, as despesas relativas à apresentação da programação correrão a expensas do órgão contemplado com o horário que lhe seja destinado.
SEÇÃO III
Da Diretoria Executiva
Art. 7° A Diretoria Executiva é o órgão que coordena as atividades da FUNDALEGIS, tendo como titular o Diretor Executivo, cabendo-lhe fazer executar as diretrizes fundamentais, normas estatutárias e regimentais.
§ 1° Os membros da Diretoria Executiva exercerão um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos.
§ 2° A Diretoria Executiva da Fundação Rio Branco terá o mesmo Presidente a FUNDALEGIS.
Art. 8° O funcionamento da Diretoria será definido em regimento da FUNDALEGIS.
Art. 9° Compete ao Diretor Executivo:
I - coordenar as atividades da FUNDALEGIS;
II- assinar cheques relativos à movimentação de fundos ou recursos; III- elaborar proposta de orçamento anual da FUNDALEGIS;
IV- elaborar relatório anual das atividades daFUNDALEGIS;
V- encaminhar, até o último dia do mês de março, ao Conselho Fiscal os balanços e as prestações de contas relativas ao anoanterior;
VI- encaminhar ao Conselho Curador, ouvido o Conselho Fiscal, a proposta de orçamento anual daFUNDALEGIS;
VII- encaminhar ao Conselho Curador a proposição de doações com encargos; VIII- encaminhar ao Conselho Curador o relatório anual das atividades da FUNDALEGIS;e
IX- expedir portarias, instruções e ordens de serviço, juntamente com o Presidente da Fundação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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