Lei Complementar nº 208, de 01 de fevereiro de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 259, de 24 de julho de 2017
Altera o(a)
Lei Complementar nº 166, de 16 de julho de 2010
Vigência entre 1 de Fevereiro de 2013 e 23 de Julho de 2017.
Dada por Lei Complementar nº 208, de 01 de fevereiro de 2013
Dada por Lei Complementar nº 208, de 01 de fevereiro de 2013
Art. 1º.
O parágrafo único do artigo 2º, da Lei Complementar n° 166, de 16 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Dentre o número de vagas do cargo de Agente Penitenciário da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania do Estado de Roraima, fica estabelecido o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para lotação de agentes do sexo feminino, considerando a natureza do cargo” (NR)
Art. 2º.
As despesas decorrentes do provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania do Estado de Roraima.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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