Lei Complementar nº 208, de 01 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

208

2013

1 de Fevereiro de 2013

Altera o parágrafo único do art.2º da Lei Complementar Nº 166, de 16 de julho de 2010, que institui a carreira e o cargo de agente penitenciário e dá outras providências.

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Vigência entre 1 de Fevereiro de 2013 e 23 de Julho de 2017.
Dada por Lei Complementar nº 208, de 01 de fevereiro de 2013
Altera o parágrafo único do art. 2° da Lei Complementar nº 166, de 16 de julho de 2010, que Institui a Carreira e o Cargo de Agente Penitenciário e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      O parágrafo único do artigo 2º, da Lei Complementar n° 166, de 16 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Dentre o número de vagas do cargo de Agente Penitenciário da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania do Estado de Roraima, fica estabelecido o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para lotação de agentes do sexo feminino, considerando a natureza do cargo” (NR)
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes do provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania do Estado de Roraima.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de fevereiro de 2013.
               
              JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
              Governador do Estado de Roraima

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