Lei Complementar nº 206, de 23 de janeiro de 2013
Altera o(a)
Lei Complementar nº 3, de 07 de janeiro de 1994
Art. 1º.
O subsídio mensal dos procuradores de Justiça será de:
I –
R$ 25.323,51 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos), a partir de 1º de janeiro de 2013;
II –
R$ 26.589,68 (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), a partir de 1º de janeiro de 2014;
III –
R$ 27. 919,16 (vinte e sete mil, novecentos e dezenove reais e dezesseis centavos), a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 2º.
A partir do exercício financeiro de 2016, o subsídio mensal dos procurados de Justiça será fixado por lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça, sendo observados, obrigatoriamente, de acordo com a respectiva previsão orçamentária, os seguintes critérios:
I –
a recuperação de seu poder aquisitivo;
II –
a posição do subsídio mensal de membro do Supremo Tribunal Federal como teto remuneratório para a Administração Pública;
III –
a comparação com os subsídios e as remunerações totais dos integrantes das demais Carreiras de Estado e do funcionalismo federal;
Art. 3º.
As despesas decorrentes das alterações previstas nesta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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