Lei Complementar nº 206, de 23 de janeiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

206

2013

23 de Janeiro de 2013

Altera o subsídio mensal dos membros do Ministério Público do Estado de Roraima, conforme a constituição federal e dispositivos da Lei Complementar Nº 003/94 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima.

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Altera o subsídio mensal dos Membros do Ministério Público do Estado de Roraima, conforme a Constituição Federal, e dispositivos da Lei Complementar nº 003/94 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      O subsídio mensal dos procuradores de Justiça será de:
        I – 
        R$ 25.323,51 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos), a partir de 1º de janeiro de 2013;
          II – 
          R$ 26.589,68 (vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), a partir de 1º de janeiro de 2014;
            III – 
            R$ 27. 919,16 (vinte e sete mil, novecentos e dezenove reais e dezesseis centavos), a partir de 1º de janeiro de 2015.
              Art. 2º. 
              A partir do exercício financeiro de 2016, o subsídio mensal dos procurados de Justiça será fixado por lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça, sendo observados, obrigatoriamente, de acordo com a respectiva previsão orçamentária, os seguintes critérios:
                I – 
                a recuperação de seu poder aquisitivo;
                  II – 
                  a posição do subsídio mensal de membro do Supremo Tribunal Federal como teto remuneratório para a Administração Pública;
                    III – 
                    a comparação com os subsídios e as remunerações totais dos integrantes das demais Carreiras de Estado e do funcionalismo federal;
                      Art. 3º. 
                      As despesas decorrentes das alterações previstas nesta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de janeiro de 2013.
                             
                            JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                            Governador do Estado de Roraima

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