Lei Complementar nº 161, de 05 de maio de 2010
Art. 1º.
O dispositivo a seguir relacionado da Lei Complementar Estadual n° 150, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre o subsídio dos Membros do Ministério Público, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
O subsídio mensal dos Procuradores de Justiça, a partir de I° de fevereiro de 2010, será de R$ 24.117,62 (vinte e quatro mil cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos)
Art. 2º.
As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Roraima.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de fevereiro de 2010.
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