Lei Complementar nº 161, de 05 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

161

2010

5 de Maio de 2010

Altera art. 1º da Lei Complementar Nº 150, de 13 de novembro de 2009 e dá outras providências

a A
"Altera art. 1° da Lei Complementar n° 150, de 13 de novembro de 2009 e dá outras providências."
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a presente Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O dispositivo a seguir relacionado da Lei Complementar Estadual n° 150, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre o subsídio dos Membros do Ministério Público, passa a vigorar com a seguinte redação: 
        Art. 1º.   O subsídio mensal dos Procuradores de Justiça, a partir de I° de fevereiro de 2010, será de R$ 24.117,62 (vinte e quatro mil cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos)
        Art. 2º. 
        As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Roraima.
          Art. 3º. 
           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de fevereiro de 2010. 

            Palácio Senador Hélio Campos, 5 de maio de 2010.

            JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                Governador do Estado de Roraima  


              As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

              E-mail para dúvidas e sugestões:
              secleg@al.rr.leg.br