Emenda à Constituição nº 94, de 18 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

94

2025

18 de Dezembro de 2024

Acrescenta o § 11 ao artigo 27 da Constituição do Estado de Roraima.

a A
Acrescenta o § 11 ao artigo 27 da Constituição do Estado de Roraima.
    A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do § 3º do art. 39 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o §11 ao artigo 27 da Constituição do Estado de Roraima, com a seguinte redação:

        Art. 27. […]

          § 11   Os proventos e pensões dos agentes públicos vitalícios inativos serão pagos na mesma data em que os membros em atividade recebem seus subsídios, figurando em folha de pagamento expedida pelo respectivo Poder ou órgão autônomo, realizada, neste caso, a devida compensação financeira mensal junto ao Instituto de Previdência do Estado de Roraima. (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Palácio Antônio Augusto Martins, 18 de dezembro de 2024.

             

             

            Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

            Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

             

             

            Deputado Estadual JORGE EVERTON

            1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima



            Deputada Estadual AURELINA MEDEIROS

            2ª Secretária da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima


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