Emenda à Constituição nº 98, de 20 de agosto de 2025
Art. 1º.
Altera o § 8º ao art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias -ADCT da Constituição do Estado de Roraima, com a seguinte redação:
§ 8º
Até que sobrevenha legislação específica que estabeleça critérios diferenciados entre homens e mulheres, aplicar-se-á às mulheres policiais civis a redução de 3 (três) anos nos prazos de aposentadoria, sempre que a legislação estadual lhes impuser requisitos idênticos aos fixados para os homens.
[…] (NR)
Art. 2º.
Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
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