Emenda à Constituição nº 98, de 20 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

98

2025

20 de Agosto de 2025

Altera o parágrafo 8 ao art. 4 do ADCT a Constituição do Estado de Roraima.

a A
Altera o § 8º ao art. 4 do ADCT a Constituição do Estado de Roraima.
    A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do § 3º do art. 39 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
      Art. 1º. 
      Altera o § 8º ao art. 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias -ADCT da Constituição do Estado de Roraima, com a seguinte redação:
        § 8º   Até que sobrevenha legislação específica que estabeleça critérios diferenciados entre homens e mulheres, aplicar-se-á às mulheres policiais civis a redução de 3 (três) anos nos prazos de aposentadoria, sempre que a legislação estadual lhes impuser requisitos idênticos aos fixados para os homens. […] (NR)
        Art. 2º. 
        Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Palácio Antônio Augusto Martins, 20 de agosto de 2025.

             

            Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

            Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

             

            Deputado Estadual RENATO SILVA

            1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

             

            Deputada Estadual AURELINA MEDEIROS

            2ª Secretária da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima


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