Lei Complementar nº 299, de 22 de junho de 2021
Altera o(a)
Lei Complementar nº 227, de 04 de agosto de 2014
Art. 1º.
O artigo 15 da Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 15.
Integram o Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima os cargos em comissão escalonados de TJ/DCA-1 a TJ/DCA-19 e as funções de confiança de TJ/FC-1 a TJ/FC-7.
Art. 2º.
Os Anexos F, G e I da Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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