Lei Ordinária nº 2.226, de 02 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2226

2025

2 de Julho de 2025

Institui o Dia Estadual do Pescador e da Pescadora.

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Institui o Dia Estadual do Pescador e da Pescadora.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia do Pescador e da Pescadora, a ser comemorado anualmente em 29 de junho, como forma de reconhecer e valorizar a importância da atividade pesqueira dos pescadores e pescadoras, para a economia, cultura e sustentabilidade ambiental.
        Parágrafo único  
        O Dia do Pescador e da Pescadora passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2025.


            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima
             

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