Lei Ordinária nº 2.216, de 24 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2216

2025

24 de Junho de 2025

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do estado de Roraima, o Mês de Conscientização da Igualdade Étnico-Racial.

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Institui, no Calendário Oficial de Eventos do estado de Roraima, o Mês de Conscientização da Igualdade Étnico-Racial.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do estado de Roraima, o Mês de Conscientização da Igualdade Étnico-Racial, a ser comemorado, anualmente, em todo mês de abril.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
           
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de junho de 2025.


          ANTONIO DENARIUM
          Governador do Estado de Roraima
           

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