Lei Ordinária nº 2.209, de 13 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2209

2025

13 de Maio de 2025

Altera, na forma que especifica, a Lei Estadual nº 1.172, de 10 de abril de 2017, que estabelece normas gerais relativas a concursos públicos.

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Altera, na forma que especifica, a Lei Estadual nº 1.172, de 10 de abril de 2017, que estabelece normas gerais relativas a concursos públicos.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta lei acrescenta o artigo 11-A na Lei Estadual nº 1.172, de 10 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 11-A.   "Art. 11-A. Ficam as pessoas de baixa renda, isentas do pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos realizados na esfera estadual pela administração pública direta e indireta, pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e pelas universidades.
        § 1º   Para que a pessoa de baixa renda obtenha o benefício, deverá cumprir concomitantemente:
        I  –  inscrição no Cadastro Único para programas sociais do governo federal;
        II  –  for membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do governo federal para o Cadastro Único para programas sociais do governo federal.
        § 2º   A declaração falsa eliminará o candidato do concurso público e o sujeitará às sanções administrativas e penais previstas em lei." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
           
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de maio de 2025.


          ANTONIO DENARIUM
          Governador do Estado de Roraima
           

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