Lei Ordinária nº 2.179, de 28 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2179

2025

28 de Abril de 2025

Autoriza o Poder Executivo a implantar polos de atendimento exclusivo, inclusive com salas de terapia ocupacional, para atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, no estado de Roraima.

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Autoriza o Poder Executivo a implantar polos de atendimento exclusivo, inclusive com salas de terapia ocupacional, para atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, no estado de Roraima.

    O presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga, nos tempos do § 8° do art. 43 da Constituição Estadual, a seguinte lei, resultante de projeto vetado pelo govemador do estado de Roraima e veto rejeitado pelo parlamento estadual:

      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo a implantar polos de atendimento exclusivo, inclusive com salas de terapia ocupacional, para atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, no estado de Roraima.
        Parágrafo único  
        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo regulamentará esta lei.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Palácio Antônio Augusto Martins, 28 de abril de 2025.

               

              Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
              Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

               


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