Lei Ordinária nº 2.173, de 24 de abril de 2025
Art. 1º.
Esta Lei estabelece a Política Estadual de Valorização das Mulheres da Área de Segurança Pública no âmbito estadual.
Art. 2º.
A Política Estadual de Valorização das Mulheres da Área de Segurança Pública do estado de Roraima seguirá as diretrizes:
I –
reserva de vagas de pelo menos 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos na área de segurança pública para mulheres;
II –
publicidade e publicação expressa nos editais acerca da reserva de vagas previstas nesta Lei;
III –
promoção de estratégia para enfrentamento ao assédio e à violência contra as mulheres pertencentes ao quadro de servidoras da Segurança Pública;
IV –
realização de pesquisas, estudos e estatísticas sobre o perfil das servidoras mulheres e a ocupação de cargos;
V –
promoção de equidade na ocupação dos cargos gerenciais;
VI –
inclusão obrigatória de conteúdos relacionados à igualdade entre homens e mulheres nos cursos de formação, com ênfase no ambiente organizacional;
VII –
ouvidoria com caráter sigiloso a mulheres que estejam vivenciando alguma situação de assédio no ambiente de trabalho.
Art. 3º.
Para dar efetividade às diretrizes estabelecidas na presente lei, recomenda-se a criação de propostas, procedimentos e atos normativos que beneficiem as mulheres que integram o sistema de segurança estadual, planeamento de campanhas educativas, acompanhamento e fiscalização de atou específicos, criação de protocolos de acolhimento, recepção de denúncia e demais ações previstas nesta Lei.
Art. 4º.
A cada 04 (quatro) anos, orienta-se que soja realizada conferência para debater as diretrizes do Plano Estadual de Valorização das Mulheres na Área da Segurança Pública no estado de Roraima.
Art. 5º.
As ações decorrentes da presente política pública deverão ser realizadas de forma integrada com as demais políticas do estado, visando a ampliar os resultados e o alcance dos objetivos estratégicos.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br