Lei Ordinária nº 2.184, de 28 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2184

2025

28 de Abril de 2025

Dispõe sobre a instalação de dispositivo sonoro nos veículos de transporte público intermunicipal de passageiros no estado.

a A
Dispõe sobre a instalação de dispositivo sonoro nos veículos de transporte público intermunicipal de passageiros no estado.

    O Presidente da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga, nos termos do § 8° do art. 43 da Constituição Estadual a seguinte lei, resultante de projeto vetado pelo Governador do Estado de Roraima e veto rejeitado pelo parlamento estadual:

      Art. 1º. 
      Os veículos de transporte rodoviários intermunicipais e interestaduais de passageiros deverão se equipar com dispositivos sonoros.
        Parágrafo único  
        O dispositivo mencionado no caput tem por finalidade informar, através de avisos sonoros, os principais pontos de parada entre a origem e o destino da linha percorrida, além de manter um ambiente seguro e acessível especialmente com relação à disponibilização de mecanismos suficientes para a utilização dos serviços públicos por parte das pessoas com deficiência visual.
          Art. 2º. 
          Serão estabelecidos por regulamento os casos em que a instalação do dispositivo sonoro não seja recomendável.
            Art. 3º. 
            O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator a multa de 01 (um) a 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de Roraima (Uferr).
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor 06 (seis) meses após a sua data de publicação.

                Palácio Antônio Martins, 28 de abril de 2025.

                 

                Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO
                Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima


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