Lei Ordinária nº 2.150, de 13 de março de 2025
Art. 1º.
Fica instituído o Programa Uso e Reuso da Água na Escola - Quem Paga a Conta? na rede estadual de ensino no âmbito do estado de Roraima e o Selo Escola Amiga da Água.
Art. 2º.
São objetivos do Programa:
I –
envolver a comunidade escolar na sensibilização quanto ao uso e o desperdício de água na escola, desenvolvendo e fortalecendo as ações ambientais pelas unidades de ensino; e
II –
fomentar sua importância em reduzir o consumo e gastos desnecessários para preservação desse recurso natural.
Art. 3º.
São diretrizes do Programa:
I –
propor para as unidades de ensino estaduais a participarem das ações do Programa dentro do espaço da escola/colégio;
II –
proporcionar em reunião o Programa para as unidades de ensino estaduais;
III –
apresentar, aos alunos e servidores das unidades estaduais participantes, o material de divulgação, bem como as fichas de acompanhamento do Programa;
IV –
orientar a equipe gestora das unidades participantes para a formação de comissão que ficará responsável pela realização, acompanhamento e registro de dados referente ao Programa, formada por no mínimo:
a)
04 (quatro) alunos; e
b)
01 (um) professor ou servidor da escola
V –
planejar junto com a comissão da escola as ações necessárias para reduzir o consumo de água e ações voltadas ao reuso da água na escola;
VI –
apresentar e divulgar as evidências das ações desenvolvidas pela comissão da escola participante e as planilhas de dados de consumo.
Art. 4º.
O Selo Escola Amiga da Água será destinado exclusivamente às unidades de ensino que apresentarem resultados positivos dentro do programa.
§ 1º
O prazo de validade do selo será de 1 (um) ano, renovando-se em caso de avaliação positiva pela comissão indicada no inciso IV do artigo anterior.
§ 2º
A análise do resultado dar-se-á em observância aos dados coletados pela comissão responsável.
Art. 5º.
Fica autorizado o uso publicitário do selo de que trata esta lei.
Art. 6º.
VETADO
Art. 7º.
VETADO
Art. 8º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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