Lei Ordinária nº 2.127, de 07 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2127

2025

7 de Março de 2025

Institui a política estadual de apoio às associações que prestam assistência às pessoas com deficiência no Estado de Roraima.

a A
Institui a Política Estadual de Apoio às Associações que Prestam Assistência às Pessoas com Deficiência no estado de Roraima.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Política Estadual de Apoio às Associações que Prestam Assistência às Pessoas com Deficiência no estado de Roraima, nos termos desta Lei.
        Art. 2º. 
        A Política Estadual de Apoio às Associações que prestam assistência às Pessoas com Deficiência consiste no conjunto de diretrizes e regras voltadas para entidades sem fins lucrativos que desenvolvam atividades e ações destinadas a assegurar e promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania.
          Art. 3º. 
          São diretrizes da Política Estadual de Apoio às Associações que Prestam Assistência às Pessoas com Deficiência:
            I – 
            desenvolvimento de ações que tenham o objetivo de fomentar e aperfeiçoar os serviços prestados pelas entidades de que trata esta Lei;
              II – 
              engajamento e incentivo para a promoção de parcerias entre empresas privadas e associações de que trata esta Lei;
                III – 
                implementação de medidas de fortalecimento das entidades sem fins lucrativos que prestam assistência às pessoas com deficiência;
                  IV – 
                  viabilização de ações permanentes que visem o desenvolvimento e a sustentabilidade das associações de que trata esta Lei;
                    V – 
                    valorização dos trabalhos assistenciais voltados às pessoas com deficiência;
                      VI – 
                      VETADO.
                        Art. 4º. 
                        A Política Estadual terá os seguintes objetivos voltados para as associações de que trata esta Lei:
                          I – 
                          estimular ações governamentais para o fortalecimento de parcerias público-privadas;
                            II – 
                            VETADO;
                              III – 
                              apoiar e incentivar ações de formação e qualificação de pessoal para prestação dos serviços assistenciais oferecidos;
                                IV – 
                                VETADO;
                                  V – 
                                  promover ações de incentivo ao trabalho voluntário nas associações, ajudando a preencher lacunas de pessoal e a expandir a capacidade de prestação de serviços assistenciais às pessoas com deficiência;
                                    VI – 
                                    VETADO;
                                      VII – 
                                      VETADO;
                                        VIII – 
                                        apoiar a realização de parcerias com organizações internacionais de fomento para a captação de recursos;
                                          IX – 
                                          VETADO; e
                                            X – 
                                            desenvolver ações junto à iniciativa privada para estimular a doação de recursos financeiros.
                                              Art. 5º. 
                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
                                                 
                                                Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de março de 2025.


                                                ANTONIO DENARIUM
                                                Governador do Estado de Roraima
                                                 

                                                  As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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