Lei Ordinária nº 2.124, de 07 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2124

2025

7 de Março de 2025

Dispõe sobre a inclusão no calendário oficial de eventos do Estado de Roraima, a semana estadual de enfrentamento às apostas e jogos de azar e dá outras providências.

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Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima da Semana Estadual de Enfrentamento às Apostas e Jogos de Azar e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima a Semana Estadual de Enfrentamento às Apostas e Jogos de Azar, a ser realizada na semana do dia 04 de abril de cada ano.
        Art. 2º. 
        É objetivo da Semana de Enfrentamento às Apostas e Jogos de Azar, conscientizar a população sobre a alta carga viciante das apostas e jogos de azar, principalmente as modalidades online, que estão destruindo inúmeras famílias.
          Art. 3º. 
          As escolas públicas, particulares, o Procon, as Organizações Públicas, Fundações e demais instituições, poderão desenvolver atividades, como palestras, ações de orientação em locais de grande circulação de pessoas, entre outras atividades voltadas para desestimular as pessoas a apostarem e participarem de jogos de azar, como forma de prevenção e combate ao vício.
            Art. 4º. 
            VETADO
              Art. 5º. 
              A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                 
                Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de março de 2025.


                ANTONIO DENARIUM
                Governador do Estado de Roraima
                 

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