Lei Ordinária nº 2.113, de 24 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2113

2025

24 de Fevereiro de 2025

Assegura às mulheres com mama densa o direito de fazer o exame de ressonância nuclear magnética associada à mamografia nas unidades públicas de saúde ou conveniadas integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências.

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Assegura às mulheres com mama densa o direito de fazer o exame de ressonância nuclear magnética associada à mamografia nas unidades públicas de saúde ou conveniadas integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica assegurado às mulheres com mama densa que, após avaliação e solicitação médica, poderão se dirigir às unidades públicas de saúde ou conveniadas integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, para realizar o exame de ressonância nuclear magnética e fazer a prevenção recomendada do câncer de mama.
        Art. 2º. 
        São consideradas mama densa para o acesso ao exame de ressonância nuclear magnética previsto no art. 1º. aquelas do tipo muito densa, tipo C, de acordo com a classificação do sistema de categorização Bi-Rads.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de fevereiro de 2025.


            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima
             

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