Lei Ordinária nº 2.083, de 16 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica alterada a toponímia do município de São Luiz, no estado de Roraima, para São Luiz do Anauá.
Art. 2º.
Esta alteração é realizada nos termos do art. 17-B da Constituição do Estado de Roraima, incluído pela Emenda à Constituição nº 88, de 10 de outubro de 2023, após a realização de plebiscito com a população diretamente interessada, conforme consulta realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral no dia 06 de outubro de 2024.
Art. 3º.
A alteração do nome do município de São Luiz para São Luiz do Anauá deverá ser implementada em todos os órgãos oficiais e documentos públicos no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta lei.
Parágrafo único
A alteração prevista no caput desde artigo aplica-se apenas a documentos públicos cuja emissão tenha ocorrido após a publicação desta lei, não havendo necessidade de alteração, retificação ou reemissão de documentos antigos, emitidos antes de sua vigência.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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