Lei Ordinária nº 1.991, de 17 de junho de 2024
Art. 1º.
Fica o poder Executivo Estadual autorizado a transferir para a Universidade Federal de Roraima a titularidade do imóvel situado em Boa Vista - Roraima, com frente para a Rua Nazaré Filgueiras, medindo 27 metros; fundos para a Rua Papa João Paulo II, medindo 27 metros; lado direito como o lote 694, medindo 150 metros e lado esquerdo com o lote 200, medindo 150 metros, ou seja, com área total de 4.050,00m2, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis sob o n° 115.873.
Art. 2º.
O imóvel de que trata o artigo 1° terá por finalidade a ampliação pela Universidade Federal de Roraima, do Hospital Federal Universitário.
Art. 3º.
Caso a ampliação de que trata o artigo 2° não ocorra em até 02 (dois) anos a contar da edição desta Lei. fica automaticamente cancelada a transferência de titularidade, devendo o imóvel ser devolvido ao Estado de Roraima.
revogando-se a presente Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário.
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