Lei Ordinária nº 1.991, de 17 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1991

2024

17 de Junho de 2024

Dispõe sobre a transferência de titularidade do imóvel que indica.

a A
Dispõe sobre a transferência de titularidade do imóvel que indica.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o poder Executivo Estadual autorizado a transferir para a Universidade Federal de Roraima a titularidade do imóvel situado em Boa Vista - Roraima, com frente para a Rua Nazaré Filgueiras, medindo 27 metros; fundos para a Rua Papa João Paulo II, medindo 27 metros; lado direito como o lote 694, medindo 150 metros e lado esquerdo com o lote 200, medindo 150 metros, ou seja, com área total de 4.050,00m2, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis sob o n° 115.873.
        Art. 2º. 
        O imóvel de que trata o artigo 1° terá por finalidade a ampliação pela Universidade Federal de Roraima, do Hospital Federal Universitário.
          Art. 3º. 
          Caso a ampliação de que trata o artigo 2° não ocorra em até 02 (dois) anos a contar da edição desta Lei. fica automaticamente cancelada a transferência de titularidade, devendo o imóvel ser devolvido ao Estado de Roraima. revogando-se a presente Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário.

              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de junho de 2024

               

              ANTONIO DENARIUM
              Governador do Estado de Roraima


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