Lei Complementar nº 93, de 22 de fevereiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

93

2006

22 de Fevereiro de 2006

Altera os anexos I e II da Lei Complementar Nº 079, de 18 de outubro de 2004.

a A
Altera os anexos I e II da Lei Complementar n° 79, de 18 de outubro de 2004.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      Ficam reajustados os vencimentos dos servidores comissionados do Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER.
        Art. 2º. 
        Os Anexos I e II da Lei Complementar nº 79, de 18 de outubro de 2004, passam a vigorar conforme o que segue:
          Anexo I

          QUADRO DOS CARGOS EM COMISAO DE DIREÇAÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO, NOMECLATURA, QUANTITATIVOS E NÍVEIS DE REMUNERAÇÃO - CCIPER

          CCIPER

          CARGO

          QUANT.

          VALOR R$

          TOTAL R$

          1

          Presidente

          1

          R$ 7.807,59

          R$ 7.807,59

          2

          Diretor de Administração e Finanças

          1

          R$ 6.246,07

          R$ 6.246,07

          2

          Diretor de Previdência

          1

          R$ 6.246,07

          R$ 6.246,07

          3

          Procurador Jurídico

          1

          R$ 3.745,00

          R$ 3.745,00

          4

          Gerente

          2

          R$ 3.210,00

          R$ 6.420,00

          5

          Assessor Especial

          2

          R$ 2.140,00

          R$ 4.280,00

          5

          Chefe de Gabinete

          1

          R$ 2.140,00

          R$ 2.140,00

          5

          Chefe de Controle Interno

          1

          R$ 2.140,00

          R$ 2.140,00

          6

          Assessor de Comunicação

          1

          R$ 2.006,00

          R$ 2.006,00

          6

          Presidente da C.P.L

          1

          R$ 2.006,00

          R$ 2.006,00

          6

          Coordenador de Informática

          1

          R$ 2.006,00

          R$ 2.006,00

          7

          Chefe de Divisão

          6

          R$ 1.605,00

          R$ 9.630,00

          8

          Assessor Técnico

          2

          R$ 1.070,00

          R$ 2.140,00

          9

          Chefe de Seção

          5

          R$ 963,00

          R$ 4.815,00

          10

          Secretária I

          1

          R$ 850,65

          R$ 850,65

          11

          Secretária II

          3

          R$ 609,90

          R$ 1.829,70

          12

          Assistente I

          3

          R$ 481,50

          R$ 1.444,50

          13

          Assistente II

          4

          R$ 374,50

          R$ 1.498,00

           

          TOTAL

          37

           

          R$ 67.250,58

          Art. 3º. 
          Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 1º de janeiro de 2006.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER.
              Art. 5º. 
              Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de fevereiro de 2006.
                     
                    OTTOMAR DE SOUSA PINTO
                    Governador do Estado de Roraima
                     

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