Lei Ordinária nº 1.896, de 15 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1896

2023

15 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a isenção para atletas de baixa renda do pagamento de taxas de inscrição em corridas, caminhadas e provas de ciclismo realizadas em vias públicas no âmbito do Estado de Roraima.

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Dispõe sobre a isenção para atletas de baixa renda do pagamento de taxas de inscrição em corridas, caminhadas e provas de ciclismo realizadas em vias públicas no âmbito do Estado de Roraima.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os organizadores de eventos esportivos, tais como corridas, caminhadas e provas de ciclismo realizadas nas vias públicas do Estado de Roraima deverão reservar, no mínimo, 5% (cinco por cento) da cota máxima de inscrições para atletas de baixa renda, os quais serão isentos do pagamento da taxa de inscrição.
        § 1º 
        Para fins desta Lei, consideram-se atletas de baixa renda aqueles que não possuem renda mensal superior a 01 (um) salário-mínimo vigente, devendo estarem devidamente inscritos no CadÚnico.
          § 2º 
          A forma de comprovação da insuficiência financeira para o pagamento da inscrição de que trata o parágrafo 1º será regulamentada pelo órgão competente.
            § 3º 
            A gratuidade da inscrição inclui a disponibilização de kits para atletas, quando existentes.
              Art. 2º. 
              O atleta beneficiário da isenção que injustificadamente não participar da corrida, caminhada ou prova de ciclismo, somente após 90 (noventa) dias contados da realização do evento poderá solicitar nova isenção.
                Art. 3º. 
                A multa de infração por descumprimento desta Lei será equivalente a 4 (quatro) UFERRs, de acordo com o porte do evento desportivo, e deverá ser revertida em favor do Fundo Estadual de Saúde.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.
                     
                    Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de dezembro de 2023.


                    ANTONIO DENARIUM
                    Governador do Estado de Roraima
                     

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