Lei Ordinária nº 1.884, de 06 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1884

2023

6 de Dezembro de 2023

Assegura a prioridade a vagas de matrícula escolar para o aluno, cujos pais ou responsáveis sejam idosos ou pessoas com deficiência, em escolas da rede pública próxima de sua residência, conforme especifica.

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Assegura a prioridade à vaga de matrícula escolar para o aluno cujos pais ou responsáveis sejam idosos ou pessoas com deficiência, em Escola da Rede Pública próxima de sua residência, conforme especifica.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica assegurada à criança e ao adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam idosos ou pessoas com deficiência, a prioridade de vaga em escola pública mais próxima de sua residência.
        § 1º 
        Para o fim do disposto no caput deste artigo, a pessoa idosa ou com deficiência deverá solicitar a matrícula diretamente nas Unidades da Rede Pública de Ensino que sejam de interesse da família, mediante apresentação dos seguintes documentos:
          I – 
          da criança ou do adolescente, documento que comprove sua identidade; e
            II – 
            dos pais ou responsáveis, documento que ateste a condição de pessoa idosa ou com deficiência e comprovante de residência.
              § 2º 
              No caso de o responsável não ser um dos pais da criança ou do adolescente, será necessário apresentar documento que comprove sua guarda ou tutela.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                   
                  Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de dezembro de 2023.


                  EDILSON DAMIÃO LIMA
                  Governador do Estado de Roraima - em Exercício
                   

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