Lei Ordinária nº 1.877, de 30 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica instituída a Semana da Mulher Indígena, em que se busca a conscientização, incentivo e promoção de eventos, ação de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando homenagear as mulheres indígenas no estado de Roraima, a ser realizada, anualmente, no período de 30 de agosto a 5 de setembro.
Parágrafo único
A Semana da Mulher Indígena será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2º.
São objetivos da data homenagear as mulheres indígenas, reconhecendo suas lutas e conquistas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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