Lei Ordinária nº 1.876, de 30 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual das Filhas de Jó, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de outubro.
Parágrafo único
O Dia Estadual das Filhas de Jó tem por objetivo reconhecer e homenagear esta Instituição que atua no serviço de aprimoramento de jovens meninas em Roraima, realizando um trabalho tão nobre e importante.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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