Lei Ordinária nº 1.876, de 30 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1876

2023

30 de Outubro de 2023

Inclui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual das Filhas de Jó.

a A
Institui no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual das Filhas de Jó.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Roraima o Dia Estadual das Filhas de Jó, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de outubro.
        Parágrafo único  
        O Dia Estadual das Filhas de Jó tem por objetivo reconhecer e homenagear esta Instituição que atua no serviço de aprimoramento de jovens meninas em Roraima, realizando um trabalho tão nobre e importante.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de outubro de 2023.

             

            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima
             


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