Lei Ordinária nº 1.855, de 21 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1855

2023

21 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação das portas dos gabinetes e salas dos órgãos públicos em linguagem braile, no âmbito do estado de Roraima.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação das portas dos gabinetes e salas dos órgãos públicos em linguagem braile, no âmbito do estado de Roraima.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Todas as portas dos gabinetes e salas dos órgãos públicos, no âmbito do estado de Roraima, deverão obrigatoriamente ser identificadas por meio de placas contendo textos confeccionados em linguagem braile, de forma a permitir acessibilidade aos deficientes visuais.
        Parágrafo único  
        As placas de que trata este artigo deverão conter a identificação de cada setor e instaladas em altura que permita o manuseio pelos deficientes visuais.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de agosto de 2023.

               

              ANTONIO DENARIUM
              Governador do Estado de Roraima
               


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