Lei Ordinária nº 1.852, de 21 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1852

2023

21 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a isenção de taxa de inscrição em concurso público e processo seletivo no âmbito do Estado de Roraima para as vítimas de violência doméstica.

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Dispõe sobre isenção de taxa de inscrição em concurso público e processo seletivo no âmbito do Estado de Roraima para as vítimas de violência doméstica.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Às vítimas que sofreram violência doméstica e familiar que tenham interesse de ingressar no serviço público estadual é assegurada isenção da taxa de inscrição em:
        I – 
        concurso público para a investidura de cargo ou emprego público;
          II – 
          processo seletivo para contratação de pessoal por tempo determinado.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

               

              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de agosto de 2023.

               

              ANTONIO DENARIUM
              Governador do Estado de Roraima


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