Lei Ordinária nº 1.845, de 19 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1845

2023

19 de Julho de 2023

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre Alienação Parental.

a A
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre Alienação Parental.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta lei institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Alienação Parental.
        Art. 2º. 
        É instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Alienação Parental, a ser comemorada, anualmente, na semana que incluir o dia 25 de abril e que terá por objetivo ampliar a conscientização, a discussão, a divulgação e, consequentemente, também a prevenção da alienação parental por meio de eventos e procedimentos informativos, educativos, organizativos e de debate.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

             

            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de julho de 2023.

             

            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima


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