Lei Complementar nº 343, de 03 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

343

2024

3 de Janeiro de 2024

Altera o art. 131 da Lei Complementar Estadual nº 006, de junho de 1994 - Lei Orgânica do Tribunal de contas do Estado de Roraima.

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Altera o art. 131 da Lei Complementar Estadual nº 006, de junho de 1994 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      O artigo 131 da Lei Complementar Estadual nº 006/94 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 131.   Ficam afetadas as atividades do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, o prédio localizado à Av. Capitão Ene Garcez e seu anexo, local de funcionamento da Corte, as casas residenciais de Magistrados de nº s 03, 04, e 05, localizadas na antiga área do Parque de Exposições Agropecuárias, nesta capital. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de janeiro de 2024.

           

          ANTONIO DENARIUM
          Governador do Estado de Roraima
           


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